Existem várias empresas que fazem o serviço de IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM a terceiros, onde é feito contrato e este registrado na receita federal, enfim:

Uma pessoa fisica (Consumidor Final) pode contratar uma empresa para fazer a importação por conta e ordem ?

Sds
Marcelo Crispa

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Respostas a este tópico

Marcelo boa tarde,
A EFD é de uso obrigatório somente para os contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS), e/ou Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo assima a pessoa física (Consumidor Final) não tem a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital.

Informações específicas sobre Importação / Exportação, por favor acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/ProcAduExpImp/HabUtilSisco...

Atenciosamente.

Henrique Vidigal.
Obrigado pela informação, mas minha pergunta é sobre a importação por conta e ordem para pessoa fisica, estarei acessando o link.

Atenciosamente.
Marcelo Crispa

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