Existem várias empresas que fazem o serviço de IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM a terceiros, onde é feito contrato e este registrado na receita federal, enfim:
Uma pessoa fisica (Consumidor Final) pode contratar uma empresa para fazer a importação por conta e ordem ?
Marcelo boa tarde,
A EFD é de uso obrigatório somente para os contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS), e/ou Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo assima a pessoa física (Consumidor Final) não tem a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital.