Bom dia

 

Na impossibilidade de emissão de NF-e por problemas do meu computador, posso emitir NF ?

Aproveito para perguntar tambem sobre este caso, digamos que o problemas seja no site Sefaz-SP, como proceder?

 

Desde já agradeço.

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Jamais poderá emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quando já estiver obrigado a emitir NF-e.
Deverá utilizar os serviçoes de Contingência FS, FS-DA, DPEC ou SCAN
Cosmo,

Abaixo as modalidades

1- FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de
Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA – é um modelo operacional
similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS, A
única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a
capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do
estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para
distribuir para os emissores de NF-e de sua região;

2- SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – é a alternativa de emissão da
NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o Sistema de Contingência do
Ambiente Nacional (SCAN), nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso
em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem
quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série
específica reservada para o SCAN (série 900-999), o Sistema de Contingência do Ambiente
Nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SCAN só
entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que
impossibilitam a recepção da NF-e;

3- DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de
NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio
das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está
condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem.

OBS - Existia até o ano passado o FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança – é a alternativa mais simplespara a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso daNF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ
de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em
contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e
emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os
problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam
estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do
DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de
Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA,
não sendo mais possível a aquisição do Formulário de Segurança – FS para impressão do
DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009;

Fonte- Manual de Contingência da NFe.versão1.01.

Abraços

Flávio Pitta
Apenas complementando o comentário do Flávio sobre o prazo para utilizar o FS...

Conforme o Ajuste SINIEF 07/05

Nova redação dada ao § 3º da cláusula décima sétima-A pelo Ajuste SINIEF 15/09, efeitos a partir de 16.12.09.

§ 3º Até 30 de junho de 2010 a Administração Tributária das unidades federadas poderá autorizar o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.

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