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Parágrafo único (art 6º. Da IN 787/07, alterada pela IN 926/09). A adoção da
Escrituração Fiscal Digital, nos
termos ao Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006,
supre: (Incluído pela
Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de
2009)
I - a elaboração, registro e autenticação de livros para
registro de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo período. (Lei
nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71
e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48). (Incluído pela
Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de
2009)
II - em relação às mesmas
informações, da exigência
contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na
Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006. (Incluído pela
Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de
2009)
Obrigado,
Rodrigo.
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