Pessoal, Help me - tenho a seguinte situação:

Um cliente Drogaria, Varejo, foi comprando unidades e incorporando fazendo uma rede, todas tributadas pelo simples antes da incorporação, após a criação da rede passou a ser lucro real, portanto tenho que entregar o sped contábil relativo a 2009, de acordo com as regras do sped, tenho que informar a incorporação, nesse caso, tenho que fazer dois arquivos, um da unidade incorporada até a data da incorporação e outro da rede como um todo, a questão é que as unidades estavam no simples, e só foi escriturado o livro caixa, A PERGUNTA É: temos que fazer a contabilidade anterior a data da incorporação das unidades no simples? esse etipo de empresa não estaria sujeita a obrigatoriedade do livro digital? ignoramos simplesmente a incorporação? bem as dúvidas são essas, obrigado de antemão, abraço a todos

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Respostas a este tópico

Sr. Ismael,

As empresas do simples estão dispensadas da escrituração contábil tributariamente, o que significa que para a legislação do simples somente escriturariam o livro caixa, porem, contabilmente ele deveria sim ter escrituração para estas empresas.
Em relação aos livros digitais, essas empresas ficam dispensadas de apresentar o livro digital pois não estão dentro da obrigatoriedade prevista na IN 926/09. Não será ignorada a incorporaçao, na verdade a incorporadora entregará o Sped contábil até a data do evento, mais a incorporada não entregará pela fato destas empresas não estarem sujeitas a entrega do Sped Contábil.

Qualquer dúvida fico a disposição.
Carla
Perfeito, Carla, esse também foi meu entendimento, obrigadíssimo pela confirmação, abraços!

Carla Bertoncello disse:
Sr. Ismael,

As empresas do simples estão dispensadas da escrituração contábil tributariamente, o que significa que para a legislação do simples somente escriturariam o livro caixa, porem, contabilmente ele deveria sim ter escrituração para estas empresas.
Em relação aos livros digitais, essas empresas ficam dispensadas de apresentar o livro digital pois não estão dentro da obrigatoriedade prevista na IN 926/09. Não será ignorada a incorporaçao, na verdade a incorporadora entregará o Sped contábil até a data do evento, mais a incorporada não entregará pela fato destas empresas não estarem sujeitas a entrega do Sped Contábil.

Qualquer dúvida fico a disposição.
Carla
sou empresa epp minha contabilidade é pelo "simples" e atuo no ramo da construção civil gostaria de saber se posso fazer incorporação de imóveis????

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