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Sr. Ismael,
As empresas do simples estão dispensadas da escrituração contábil tributariamente, o que significa que para a legislação do simples somente escriturariam o livro caixa, porem, contabilmente ele deveria sim ter escrituração para estas empresas.
Em relação aos livros digitais, essas empresas ficam dispensadas de apresentar o livro digital pois não estão dentro da obrigatoriedade prevista na IN 926/09. Não será ignorada a incorporaçao, na verdade a incorporadora entregará o Sped contábil até a data do evento, mais a incorporada não entregará pela fato destas empresas não estarem sujeitas a entrega do Sped Contábil.
Qualquer dúvida fico a disposição.
Carla
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