Em 31/08/2009, uma empresa foi incorporada por outra. Pela legislação fiscal, somente a incorporada precisa encerrar o balanço e entregar a DIPJ, porém, o Sped Contábil das duas empresas precisa ser enviado. Entendo que o Sped Contábil da incorporada precisa ser enviada com o fechamento do balanço e encerramento das contas de resultado, porém, da incorporadora, entendo que o envio deve ser feito sem o fechamento, ou seja, somente com os lançamentos contábeis do período.
Independentemente da empresa ter o mesmo controle societário como a entrega do Sped Contábil é obrigatoria, será necessário encerrar as contas e entregar as demonstrações, uma vez que para a legislação societária as duas empresas (incorporada e incorporadora) precisam encerrar um balanço para realização do evento.
Entendo que pela legislação societária somente a incorporada deve encerrar o balanço e, a incorporadora deve efetuar os lançamentos contábeis para a incorporação eliminando a conta de investimentos com contrapartida no ativo e passivo sem encerrar o balanço. A partir da incorporação, as transações da incorporada passam a ser registradas na incorporadora (os resultados dos períodos anteriores da incorporada foram registrados pelo método de equivalência patrimonial).