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Andréia,
O Registro de Inventário na EFD deverá ser informado nas mesmas periodicidade e hipóteses que antes era escriturado o Livro Registro de Inventário em papel.
Quem vai determinar à periodicidade (mensal, trimestral, semestral ou anual) do inventário físico do estabelecimento é a legislação pertinente, nos casos e prazos por ela previstos.
Normalmente, o inventário é lavrado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.
Não havendo legislação específica que preveja periodicidade própria, o inventário físico do estabelecimento será levantado, e consequentemente informado no arquivo da EFD até o segundo período de apuração subsequente ao evento.
Por exemplo, inventário realizado em 31/12/09 deverá ser apresentado até a EFD de período de referência fevereiro de 2010.
Resumiondo:
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subseqüente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.
Abraços
Flávio Pitta
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