Prezados,
Bom dia!

Gostariamos de saber se poderiam nos informar em qual códico da lei complementar 116/2003 se enquadra a prestação de serviços de telecomunicações.

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Prezado Altemir,

Os serviços dispostos no Anexo da Lei Complementar 116/2003 sujeitam-se à Tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), já o serviço de Comunicação/Telecomunicação sujeita-se à Exação do ICMS (Conv. 115/2003).

Atenciosamente

Henrique Vidigal

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