Olá Pessoal,

Estou com uma dúvida:
Uma determinada empresa foi optante pelo simples até 11/2011 e a partir da competencia 12/2011 passou para LuCRO REAL. Com relação ao SPED CONTABIL a empresa deverá entregar qual periodo? A escrituração de todas as competências de 2011 ou somente a competência 12/2011?

Desde já agradeço pela ajuda

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Olá.
A obrigação de apresentar a ECD só exite em relação ao período em que a sociedade empresária foi tributada com base no lucro real. Assim, no seu exemplo, bastaria enviar o livro com a escrituração de dezembro. Entretanto, pra que pagar duas taxas na junta comercial? Embora dispensadas, para fins do IRPJ e da CSLL, da escrituração contábil, a obrigação exite no Código Civil.

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