-----Mensagem original-----
De: Hans Fritzsche
Enviada em: 2 de fevereiro de 2010 17:56
Assunto: Mudança de códigos do PIS e COFINS

Boa tarde,

Considerando a seguinte situação:

"A IN RFB nº 978, de 16/12/2009, que alterou os CST do PIS e COFINS está vigente desde 17/12/2009, no entanto, o Guia Prático EFD contempla a mudança a partir da Versão 2.0.0, com as alterações a partir de 01/01/2010.

Entregamos a escrita de dezembro de 2009,  dentro do prazo legal, através do PVA anterior e orientações do respectivo manual que não tratava da alteração."

Qual é a opinião de vocês sobre a questão de enviar outro arquivo?
Vocês estão considerando esta hipótese (substituir o arquivo já entregue)?

Obrigado pelo retorno.

Um abraço.

Hans Fritzsche

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Caro Hans,

bom dia.

A referida Instrução Normativa foi publicada em 16/12/2009 e não é explícito efeito retroativo, sendo assim, consideramos que EFD's de competência 2009, não devem ser substituídas, consideramos que as alterações da IN 978 tem efeito para as EFD's de 2010.

Atenciosamente,

Henrique Vidigal.
Hans,

Segue informação que consta no site da RFB.

Atualização de tabelas da EFD - IN RFB 978/2009
"A partir de 16/janeiro/2010, serão implementadas as alterações das tabelas CST_PIS, CST_COFINS, CST_IPI e Ajustes da Apuração de IPI, em virtude das modificações promovidas pela IN RFB 978, de 16 de dezembro de 2009".

Atenciosamente,

Katia.

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