Conforme IN RFB nº 787 de 19/11/2007 e IN RFB nº 926 11/03/2009, as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (art 3º item I) deverão transmitir EDC dos fatos contábeis de 01/01/2008 a 31/05/2009 no dia 30/06/2009 (art 5º, parag 3º).> Conforme art 10, a não apresentação da EDC no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.> > Portanto deverá ser entregue um arquivo que consta 17 meses de lançamentos contábeis. A não entrega dessas informações, acarretará a multa de R$ 5.000 multiplicado por 17 meses ? Você tem como confirmar essa informação ? > Se eu entregar o arquivo referente a 12 meses, a multa será de R$ 5.000 multiplicado por 5 meses ?> > Na instrução normativa, essa informação não está "clara" na minha opinião. Alguém pode me ajudar ?

Exibições: 389

Responder esta

Respostas a este tópico

Olá Pessoal:
Alguém consegue confirmar esta informação?

Na minha opinião em 30/06/2009 deverão ser entregues as informações referentes ao período de 2008 (12 meses). As informações de 2009 serão entregues em 2010. É isso mesmo? ou estão enganado?

Atenciosamente,
João Marcos Souza
Analista de Sistemas Pleno
Nacional de Grafite Ltda.
(37)3341.8071
A entrega é sempre referente ao exercicio do ano anterior.
Olá Pessoal.
A ECD é anual (jan a Dez/2008) entrega até 30/06/2009. A multa por atraso é mensal, por ex.: se entrgar em julho o valor será de R$ 5.000,00, se for em Agosto será R$ 10.000,00, daí por diante.
A IN 926 trouxe novidade no prazo de entrega somente para os eventos de incorporação, fusão e cisão de empresas.
Osmar, eu entreguei o Sped Contábil no dia 1/07, vou ter que pagar a multa, certo?
Qual o valor? 5 mil?

Osmar Reis Azevedo disse:
Olá Pessoal.
A ECD é anual (jan a Dez/2008) entrega até 30/06/2009. A multa por atraso é mensal, por ex.: se entrgar em julho o valor será de R$ 5.000,00, se for em Agosto será R$ 10.000,00, daí por diante.
A IN 926 trouxe novidade no prazo de entrega somente para os eventos de incorporação, fusão e cisão de empresas.
Dúvida postada por JAKSON BARBOSA JERONIMO em outro post que encerrei por ser o mesmo assunto: No caso do meu Estado a Junta Comercial não ter estrutura para recepcionar o arquivo, com isso não sendo possível o envio, mesmo assim eu irei ter que arcar com a multa, no caso se a resposta for sim, então eu vou ter quer pagar por fração até ela ter estrutura para se adequar ao SPED-Contábil, pela quantidade de meses ate que ela possa recepcionar os arquivo. Qual seria o procedimento em uma situação desta?
Vejam o que fiz a IN 787:
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009.

O §3º se refere aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, assim, a entrega dos arquivos do período de janeiro a maio de 2009 só seríam entregues em junho de 2009 na ocorrência de um daqueles fatos.

Assim, penso que em não ocorrendo nenhum daqueles fato em 2009 não há que se falar em entrega de tais arquivos de forma mensal (ou acumulado em junho), e, por conseguinte, não multa alguma para esses meses, pois não estando a empresa nessa situação deverá entregá-los anualmente, ou no mês seguinte à ocorrência dos fatos atrás citados.

Responder à discussão

RSS

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço