Tenho a seguinte situação :

Tenho que enviar uma NF de devolução de produtos com Substituição Tributária, mas meu fornecedor exige que os dados da ST não sejam destacados nos campos dos impostos e sim nos dados adicionais, e com CST 010. Na NFe não consigo autorizar, pois o valor total fica divergente, pois o valor da ST vai ser incluso no valor total da NF.

Segundo o fornecedor, ele está enquadrado no CAT-04 de 26/02/10.

O que posso fazer?

* O Modelo está em anexo.

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Boa tarde!!

 

Veja abaixo em anexo, matéria da IOB.



Francielle Bortolato disse:

Boa tarde!!

 

Veja abaixo em anexo, matéria da IOB.

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Boa tarde Eduardo tambem tive o mesmo problema em relacao ao IPI, e fazendo consulta na COAD a mesma reportou que tem que ser feito dessa forma no caso do IPI. Ja a ST e o ICMS pelo visto nao pode.

 

Na operação de devolução de mercadoria por estabelecimento optante pelo regime Simples Nacional deverá o mesmo destacar nos dados adicionais da nota fiscal a base de cálculo e o valor do ICMS e o valor do IPI correspondente as mercadorias devolvidas. O valor do produto a ser informado na nota será o mesmo praticado pelo fornecedor devendo o valor do IPI ser somado ao valor total da nota fiscal ainda que indicado em dados adicionais.

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