Prezados, Boa Tarde!
Estou com uma dúvida, e se possível, gostaria da de vocês...
Uma empresa que está obrigada a emissão da NFe que também emita NF de serviços, poderia emitir uma NFe conjunta. Porém, caso a prefeitura não possua convênio com o Estado, como ela deve proceder? Deverá continuar utilizando o bloco de NF's de serviços que utilizava antes da obrigatoriedade da NFe?
Desde já agradeço.

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ALICE, infelizmente ainda não existe a possibilidade de emissão de um nota conjunta NF-e, embora a evolução tenda a nos levar para este estágio, no futuro, entretanto por hora quando estiver pretando serviço deverá usar o velho e bom bloco.
Em alguns casos como a cidade de São Paulo, que para alguns casos específicos exige nota de serviço eletrônica, emitida pelo site da prefeitura, mas que não tem da a ver com a NF-e tratada em ambito nacional.
Resumindo ainda não há possibilidade de nota conjunta NF-e
Edson lopes disse:
ALICE, infelizmente ainda não existe a possibilidade de emissão de um nota conjunta NF-e, embora a evolução tenda a nos levar para este estágio, no futuro, entretanto por hora quando estiver pretando serviço deverá usar o velho e bom bloco.
Em alguns casos como a cidade de São Paulo, que para alguns casos específicos exige nota de serviço eletrônica, emitida pelo site da prefeitura, mas que não tem da a ver com a NF-e tratada em ambito nacional.
Resumindo ainda não há possibilidade de nota conjunta NF-e
Prezado,

O Estado do Espírito Santo aceita que o contribuinte continue utilizando a NF mod. 1 ou 1-A, somente para efeito de ISSQN. Adotando a NF-e para mercadorias. É uma alternativa enquanto durar o estoque de formulários contínuos de NF conjungada do contribmuite.
Abs, JW

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