Com relação a materia disponibilizada nesta versão do Manual de registros de eventos referente a NF-e, gostariamos de saber se V.Sa., poderia nos esclarecer mais detalhes sobre a mesma, como por exemplo:
Esta confirmação de recebimento pelo destinatário, ela será para todas as operações e ou todos os produtos?
Ela será antes da circulação da mercadoria, idêntico a compra confirmada que hoje já existe na Bahia para alcool e farinha de trigo?
A confirmação pelo destinatário será feita no portal da Sefaz de cada UF emitente?
Já tem ideia de quando vai entrar em vigor essa exigência?
Temos informações extra-oficiais de que confirmação de recebimento pelo destinatário será testada inicialmente em SP e MT nas operações de combustíveis. E deverá ser realizada pelo destinatário no momento do recebimento da mercadoria, independentemente do XML ter sido recebido anteriormente.
Provavelmente a confirmação pelo destinatário será feita no portal da Sefaz ou no portal nacional da NF-e.
Não há previsão quanto a obrigatoriedade para todos os contribuintes, mas creio que não seja em 2010.