Tenho uma duvida, alguns segmentos estarão obrigados a emitir a NF-E a partir de Setembro/2009, para as empresas que por ventura nao atenderem a exigencia e continuarem a emitir a NF em papel, haverá algum tipo de punição e como o Governo identificará essas Empresas ?
Espero poder contribuir com esclarecimento de suas dúvidas.
A) Como não houve regulamentação para a inclusão do segmento de sua empresa, entendo que não há que se falar em punição.
B) Acredito que os seguementos não alcados nas regulamentações já expedidas, serão alcaçadas nas próximas de uma forma mais generalizada tipo "demais setores".
Na verdade me refiro aos segmentos que estarao obrigados a emissao da NF-e em Set/2009, a minha duvida surgiu de uma afirmação de um empresario de um segmento obrigado, a posição dele é de que nao irá emitir a NF-e e ponto final.
É preciso uma atenção especial a esta questão, pois as SEFAZ's disponibilizam para seus contribuintes o programa Emissor de NF-e, desta forma cabe ao contribuinte uma consulta a SEFAZ de sua jurisdição para justificativa do motivo para não Emissão da NF modelo 55. Pois é sabido que a RFB previa a falta de estrutura de alguns estados e até contribuintes para atender a esta obrigatoriedade.
O que acontece é que alguns segmentos como "atacadistas" sao resistentes as mnudanças tecnologicasm dai afirmo a voce a posicionamento de alguns empresarios, a minha intenção éna verdade alertar este empresario dos problemas que ele possa vir a ter com a nao emissao da NF-E
Olá Andrezão tudo bem !
Tenho um posicionamento da SEFA SP para esta situação, em todo o caso sugiro que o cliente faça consulta formal sobre esta situação.
Se a empresa em questão está obrigada mas ainda não está emitindo NF-e, sinto dizer, mas essas notas em papel não são consideradas válidas para as atuais transações. A empresa estaria na condição de omissa na emissão dos documentos fiscais, tendo feito circular mercadorias desacompanhadas de documentos hábeis.
Não sei lhe dizer quais serão as penalidades do governo que as empresas sofrerão quanto a não emissão de NF-e quando estas estiverem obrigadas, porem sofrerão penalidade por seus proprios clientes, pois no comunicado que recebemos da secretaria da fazenda de São Paulo quando fomos enquadrados na obrigatoriedade da emissão da respectiva nota consta:
"ressalvadas as exceções do item 3 do paragrafo 2 do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a operação de seu estabelecimento que não esteja documentada por NF-e será considerada desacompanhada de documento fiscal hábil, sujeitando o infrator as penalidades previstas na legislação. É obrigação do destinatário exigir a emissão da NF-e, sendo vedada a recepção de mercadorias cujo o transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal qualquer."
Como poderá haver também penalidades para o receptor da mercadoria, os proprios clientes irão exigir a NF-e. O empresario em questão poderá até se recusar a emitir a NF-e, mas os seus clientes poderão recusar a recepção da mercadoria desacompanhada da mesma e começar a ter problemas em suas vendas.
Se o segmento está listado no protocolo que define os setores a entrar em Set/09, e a empresa não atender a essa exigência, continuando a emitir a NF pelo meio tradicional, esses documentos serão considerados irregulares, bem como a circulação da mercadoria correspondente. É como se a empresa circulasse mercadoria sem NF.
Agora, uma coisa é precisar de mais tempo para implementar uma solução de NFe, outra coisa é não querer implementar. Nenhuma das duas hipóteses é aceita pelas SEFAZ, mas a segunda é melhor nem entrar em contato com eles e partir direto para uma briga jurídica (e feia), sem que haja garantia de ganhar algo.
Boa tarde André,
Ontem em evento promovido na FIESP onde foram abordados temas a cerca da NF-e dentre outros, foi comentado que a RFB já tem como fechar o cerco para contribuintes credenciados e obrigados a emissão da NF-e que ainda não a emitem, mas não foi informado como isto será feito, e nem as penalidades aplicadas, mas elas ocorrerão.