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Christine,bom dia!
Entendo que o procedimento disposto por vc esta correto, ou seja, não houve alteração em relação ao RICMS/SP, portanto o contribuinte que recusou o material, deverá dispor no verso do DANFE o motivo pelo qual ocorreu a recusa, e o material deverá retornar ao estabelecimento de origem acobertado pelo DANFE.
Ao chegar no estabelecimento de origem, deverá ser feito uma NF-e de Entrada, a fim de concluir o procedimento, haja vista que nesta situação não há possibilidade de cancelamento da NF-e.
Abs,
Clarissa
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