Boa tarde,

 

Em relação ao item II da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, que trata sobre a obrigação da emissão da nota fiscal eletrônica ao destinatário localizado em outra unidade da federação, pergunta:

 

Emitirei nota fiscal eletrônica apenas para operações interestaduais? As minhas vendas internas permanecerão com Nota fiscal manual Mod-1?

 

Obrigada.

 

Izabel

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Respostas a este tópico

A NF-e substitui totalmente as notas de modelo 1 ou 1A. Porém não tem relação alguma com o cupom fiscal.
Olá pessoal!

Tenho dúvida a respeito do mesmo protocolo. A empresa onde trabalho está na Bahia e participamos de licitações dentro do Estado. Neste caso, preciso emitir NF-e a partir de agora?

Grato,

Erikson Brito

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