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Boa tarde,
Em relação ao item II da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, que trata sobre a obrigação da emissão da nota fiscal eletrônica ao destinatário localizado em outra unidade da federação, pergunta:
Emitirei nota fiscal eletrônica apenas para operações interestaduais? As minhas vendas internas permanecerão com Nota fiscal manual Mod-1?
Obrigada.
Izabel
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