Pessoal,
Alguem entendeu a portaria CAT 199 de 29/09/2009 do Governo de SP ? Eles criaram um formulario de seguranca chamado FS-DA para emitir documentos eletronicos. Será qie é para quem precisar entrar em contingencia ? nao fala se pode usar o estoque dos antigos até acabar

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Boa tarde!

Esse formulário foi intituido pelo convênio ICMS nº 110/08, onde através de um cadastro prévio o contribuinte credenciado à emissão de documento fiscal eletrônico solicitava Autorização de Aquisição do Formulário de Segurança do Documento Auxiliar (AAFS-DA) a uma gráfica credenciada e obtinha o formulário para utilização em casos de contigência.

Agora, através da portaria CAT 199 o credenciado à emissão de documento fiscal eletrônico e autorizado poderá imprimir o FS-DA através do site da SEFAZ www.fazenda.sp.gov.br/nfe - opção “AAFS-DA” observando o disposto nesta portaria.

Att.

Katia.
Obrigado,
Mas quem ainda tem estoque do formulario de segurança antigo não sei se pode usar até acabar.

Katia Santos Lamera disse:
Boa tarde!

Esse formulário foi intituido pelo convênio ICMS nº 110/08, onde através de um cadastro prévio o contribuinte credenciado à emissão de documento fiscal eletrônico solicitava Autorização de Aquisição do Formulário de Segurança do Documento Auxiliar (AAFS-DA) a uma gráfica credenciada e obtinha o formulário para utilização em casos de contigência.

Agora, através da portaria CAT 199 o credenciado à emissão de documento fiscal eletrônico e autorizado poderá imprimir o FS-DA através do site da SEFAZ www.fazenda.sp.gov.br/nfe - opção “AAFS-DA” observando o disposto nesta portaria.

Att.

Katia.
Oi novamente,
achei a resposta, poderei usar até acabar o estoque: Olha o que diz o site: Nos termos do Ajuste SINIEF 10/09, a partir de 1º de janeiro de 2010 fica vedado à Administração Tributária das unidades federadas autorizar o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.

Obrigado pela ajuda



Katia Santos Lamera disse:
Boa tarde!

Esse formulário foi intituido pelo convênio ICMS nº 110/08, onde através de um cadastro prévio o contribuinte credenciado à emissão de documento fiscal eletrônico solicitava Autorização de Aquisição do Formulário de Segurança do Documento Auxiliar (AAFS-DA) a uma gráfica credenciada e obtinha o formulário para utilização em casos de contigência.

Agora, através da portaria CAT 199 o credenciado à emissão de documento fiscal eletrônico e autorizado poderá imprimir o FS-DA através do site da SEFAZ www.fazenda.sp.gov.br/nfe - opção “AAFS-DA” observando o disposto nesta portaria.

Att.

Katia.

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