Bom dia.

    Tenho dúvida sobre o texto da Portaria CAT nº 20/2011 - SP.  O registro de inventário (bloco H), para as empresas que já estão na obrigatoriedade deverá ser informado agora em janeiro e não mais em fevereiro? Ou continua de acordo consta no manual?

Obrigado.

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Olá Daniel!

 

No meu entendimento, se a obrigatoriedade iniciou em Janeiro/2011, na competência de Fevereiro você deve enviar os dados do inventários do mês de Janeiro/2011.

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:

I – o § 4º do art. 3º:

“§ 4º Além do disposto no caput, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, de que trata a alínea “c” do inciso I do art. 2º, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo:

1. ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;

2. ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.” (NR).

 

 

Ola Maria.

  Antes de tudo, obrigado pelo retorno.

 Quanto as empresas que entraram na obrigatoriedade em janeiro, concordo com você. Minha dúvida está nos estabelecimentos que já estavam na obrigatoriedade e informavam o registro de inventário (estoques de 31/12) no arquivo do mês de fevereiro, de acordo com guia prático.

  Isso continua ou a partir de agora termemos que informar o bloco H já no arquivo do mês de janeiro?

 

Mais uma vez obrigado.

Pelo que entendo, se você já estava obrigado ao SPED em Dezembro, deve informar no mês de Janeiro o inventário de Dezembro sim.

 

Disponha!

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