Olá amigos,
Um cliente da meu me exigiu a geração e validação da EFD PIS/COFINS até o dia 31/12/2011, alegando que seu contador exigiu pois os prazos haviam mudado.
Segundo eles, existe um código que tem validade de 52 dias e "caso não emitam até 31/12/2011 será necessário efetuar nova solicitação e ir a agência novamente. Neste caso será cobrada taxa pois vai iniciar um novo processo" (o email que recebi está escrito exatamente dessa forma).
Eu entro umas 4 vezes por dia neste blog, no blog do Roberto Dias Duarte, na página oficial do SPED e até então NUNCA ouvi falar ou li algo parecido.
Queria saber se os colegas sabem algo a respeito ou se quem está mal informado é meu cliente.
Desde já agradeço demais pela atenção.

Adolfo Sette.

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Olá Adolfo, não houve nenhuma mudança de prazo, continua valendo o que está exposto na IN RFB 1.052/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.052 de 05.07.2010 - D.O.U.: 07.07.2010 - Retificada no DOU de 13.07.2010

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?bfnew=1&PID=233912#ixzz1f...

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