A legislação reza que os livros devem ser registrados até trinta dias após a assembléia que aprova a publicação do balanço (ou a própria publicação, não estou bem certo), mas de fato, as publicações ocorrem no primeiro trimestre e a entrega do ECD é em até 30/jun.
Deveremos registrar na junta os livros em papel e posteriormente enviar no ECD, ou poderemos registrar quando do envio (junho)?
O Código Civil no seu Art. 1078 determina que a assembleia dos sócios deve ser realizada uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao termino do exercício social, assim a publicação do Balanço acontece normalmente até o final do mes de abril e autenticação na Junta Comercial podia ser feita até a data de entrega da DIPJ.
Com advendo do SPED Contábil, ficou dispensada a impressão dos livros comerciais em papel, desta forma, a autenticação na Junta Comercial passou a ser automatizada apos a entrega dos livros para a SRFB.
A questão que merece maior atenção são as empresas que participam de licitações, desta forma, as empresas necessitam autenticar seus livros antecipadamente para não serem prejudicadas. Para esta questão existe uma manifestação da receita federal de como deverá ser feita a entrega da ECD.