Obtive informações de colegas que as empresas obrigadas a emitir a NF-e não precisam apresentar o REDF, você tem alguma consulta ou dispositivo Legal com esta informação?

Conforme publicado na Portaria CAT - 74, de 2-4-2009, foram incluídos CNAEs de empresas obrigadas à entrega do REDF (Registro Eletrônico de Documento Fiscal), conforme cronograma estabelecido.

Esclarecendo dúvidas estão obrigadas à entrega desta nova obrigação acessória apenas empresas que emitem conforme artigo 2º da Portaria CAT - 85, de 4-9-2007 Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2, Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Todas as informações solicitadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo por meio do arquivo REDF já estão contidas no leiaute de empresas que emitem NOTA FISCAL ELETRÔNICA, sendo assim desobrigada do envio.

A Portaria CAT - 106 , de 22 - 6 - 2009 (DOE 23-06-2009), altera a Portaria CAT 85/07, de 4-9-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências

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Edgar Gonçalves, sua colocação esta correta, ao menos para o Estado de São Paulo, conforme o Artigo 2º da Portaria 85/2007.
As empresas obrigadas a emissão de NF-e Modelo 55, não devem apresentar o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF.

Segue posicionamento da SEFAZ SP a este repeito.

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos o seu contato.

Diz o §2º da Portaria 85/2007:

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Do exposto observa-se, que a partir do início da utilização da NF-e, não há que se falar de REDF para este tipo de documento, permanecendo a obrigatoriedade para os demais documentos fiscais.

Maiores informações podem ser obtidas no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

Att
Equipe NF-e



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Henrique, muito obrigado pelos esclarecimentos.

Abraços,

Responder à discussão

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