Dúvida de Fernanda: 

Estou com uma dúvida no seguinte sentido. Uma empresa possui o mesmo item, porém de marcas diferentes.

Neste caso deve ser criado um código para cada item+marca ou deve ser criado com um único item e depois no registro C170 coloco no campo (Desc_Compl) - a descrição complementar do item indicando a marca?

Exemplo produto x marca y;
produto x marca z.

Registro 0200 - produto x - código 1
Registro C170 - produto x marca y - código 1
Registro C170 - produto x marca z - código 1.

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Exibições: 527

Responder esta

Respostas a este tópico

Resposta da Sefaz-SP:

 

Prezada Fernanda,

a criação de código de controle de itens é de responsabilidade do declarante. Logo, deve ser atribuído o código de acordo com a forma que os itens são controlados pelo declarante na emissão dos documentos fiscais e no registro de inventário.

Att

Equipe Sped Fiscal


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


 

Fernanda

No cadastro do grupo onde trabalho preferimos não adotar marca do cadastro, pois com isso o mesmo irá ficar gigante exemplo monitor 17'' se for cadastrar a marca terei que cadastrar um da samsung, philips, dell etc. Todos os questionamenos que fiz ao fisco a resposta foi a mesma que a responsabilidade do cadastro é da empresa com isso a mesma que terá que analisar se é viavel.

Verifique se isso é controlado em estoque, se existe movimento de nota de devolução, pois seu fornecedor pode exigir a marca na nota ou se para controle interno da empresa precisa ser dessa forma.

Att,

Alexandra Michelassi

Responder à discussão

RSS

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço