Para a geração deste registro eu devo considerar todas as notas fiscais emitidas para fora do país, mesmo não sendo de vendas, como outras operações de amostras, empréstimos....

Grato,

Silvano-011-5090-8764

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Respostas a este tópico

Não há no Guia Prático 1.0.0.4 definição ou exigência quanto ao Tipo de Operação efetuada na Exportação que deva compor os Registros do Bloco 1.

Em todo caso, é explícita a informação de que deve-se informar Documentos cujos Códigos de Modelo sejam: 01, 1B, 04 ou 55, independentemente de tratar-se de Operação de Exportação Direta ou Indireta, amostra, emprestimos, vendas, etc.

Entendo que quaisquer operações destinadas a Exportação devam fazer parte do referido registro.

Em todo caso, cabe aí uma consulta formal a SEFAZ de sua jurísdição.
Também entendo desta forma, estou trabalhando para informar todas as notas.

Grato pela atenção.

Henrique E. Vidigal disse:
Não há no Guia Prático 1.0.0.4 definição ou exigência quanto ao Tipo de Operação efetuada na Exportação que deva compor os Registros do Bloco 1.

Em todo caso, é explícita a informação de que deve-se informar Documentos cujos Códigos de Modelo sejam: 01, 1B, 04 ou 55, independentemente de tratar-se de Operação de Exportação Direta ou Indireta, amostra, emprestimos, vendas, etc.

Entendo que quaisquer operações destinadas a Exportação devam fazer parte do referido registro.

Em todo caso, cabe aí uma consulta formal a SEFAZ de sua jurísdição.

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