Surgiu uma duvida na EFD PIS e Cofins. Que esta ligada também a EFD ICMS

O REGISTRO C110 SERIA PARA INFORMAÇÕES QUE CONSTAM NA NOTA DE SAIDA QUANDO EMITIMOS,OU TAMBEM NA NOTA DE ENTRADA???

- POIS NO DANFE EXISTEM 2 CAMPOS: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E RESERVADO AO FISCO

QUAL DESSES CAMPOS QUE DEVO INFORMAR NO REGISTRO C110???

NO CASO DE COMPRAS, TAMBEM TENHO QUE INFORMAR??

AGRADEÇO DESDE JÁ SUA ATENÇÃO;

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Respostas a este tópico

Na EFD ICMS: Informe o conteúdo do campo Informações Complementares, porém, somente quando houver referência a um documento fiscal. Ex. No caso de devoluções.

NA EFD CONSTRIBUICÕES... INFORMAR AS NOTAS DE SAIDAS COM SUSPENSÃO DO PIS E COFINS NE??

Luis Tutomu Kubota Ando disse:

Na EFD ICMS: Informe o conteúdo do campo Informações Complementares, porém, somente quando houver referência a um documento fiscal. Ex. No caso de devoluções.

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