Como dever ser feito o registro C120, de entrada de importação quando não existe a DI (documento importação)?
Isso acontece nos casos de fatura Courrier, onde uma transportadora realiza todo o processo de importação mas não tem a DI, sendo emitida apenas uma fatura, mas deve ser emitida uma nota de importação.
Idenpendente de constar, ou não o Numero de DI, se um documento se refere a operação de importação, ou seja, possuí CFOP de Entrada iniciado pelo dígito 3 e IND_OPER igual a "0" zero, o Registro C120 deve ser apresentado.
Também estou com esta dúvida, como lançar no registro C120, visto que não se tem a DI ou DSI, e este campo é de preenchimento obrigatório nas entradas do C120.