Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Olá pessoal, sou novo aqui no BLOG e já começo com um assunto bastante polêmico ao meu ponto de vista.A obrigatoriedade de apresentação do registro C170 para NFe de saída.
Lendo em alguns BLOGS, algumas pessoas estão indicando a apresentação deste registro como facultativa.Porém lendo o Guia Prático EFD – Versão 2.0.0 com Atualização: 17 de dezembro de 2009, identifico:
Registro C170
Descrição: Complemento de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)
Obrigatoriedade para registros de Entrada no PERFIL A: O(Se existir C100)
Obrigatoriedade para registros de Saida no PERFIL A: O(Se existir C100)
Obrigatoriedade para registros de Entrada no PERFIL B: O(Se existir C100)
Obrigatoriedade para registros de Saida no PERFIL B: O(Se existir C100)
Fonte: página 140 do manual
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/guia_pratic...
Se em todas as situações acima o registro é obrigatório na existência do C100 que é o registro da NF, entendo que o C170 é obrigatório em todas as operações (entradas e saídas nos dois perfis)
Uma outra coisa que não posso deixar de registrar é a clara relação entre o registro C170 do EFD e o registro 54 do SINTEGRA, pois os dois tratam dos itens da NF.
Já vi algumas empresas serem multadas por não entregarem o SINTEGRA, com os registros 54.Será que não correremos o mesmo risco em não entregar o EFD sem o registro C170 ???
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