Gostaria de um esclarecimento a respeito da EFD ICMS-IPI do Registro C170 mais especificamente de seus campos 05 (QTD) e 06 (UNID).

“Campo 05 (QTD) informar a quantidade do item constante no documento fiscal, tanto na entrada como na saída, expressa na unidade de medida informada no campo UNID.

Campo 06 (UNID) informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal, tanto na entrada como na saída. Caso a unidade de medida do documento fiscal seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, deverá ser informado no Registro 0220 o fator de conversão entre as unidades de medida. ”

Minha dúvida é: Qual deve ser a unidade de medida e quantidades que devemos utilizar no registro C170 para as notas fiscais de entradas?

Para exemplificar: Temos alguns casos em que o nosso cliente compra Barras de Aço de fornecedores que destacam na NF-e a unidade de medida e quantidades em TONELADAS, porém esse cliente utiliza para seu controle de estoque e emissão das notas de vendas a unidade de medida e quantidades em QUILOS.

Para fins do Registro C170 ele deve registrar a NF-e de entrada em Toneladas (conforme NF-e do fornecedor) ou Quilos (conforme seu controle de estoque)?

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