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Qual registro da EFD-Contribuições deverá ser preenchido caso a pessoa jurídica seja contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários?
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A pessoa jurídica contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários deverá escriturar o registro M350, neste registro deverão estar relacionados os valores totais da folha de salário e das exclusões à base de cálculo.
São exemplos de contribuintes do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários as seguintes pessoas jurídicas:
- sociedades cooperativas, na hipótese prevista no art. 15 da MP nº 2.158/2001;
- templos de qualquer culto;
- partidos políticos;
- instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532/1997;
- instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/1997;
- sindicatos;
- federações e as confederações;
- serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
- conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público e;
- condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.
A contribuição devida com base na folha de salários deverá ser informada neste registro no mês da escrituração.
Fonte: Systax
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