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Caro colega;
Dê uma olhada no art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07
“I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; .(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)”.
Resumindo:
A obrigação é anual (entrega pode ser mensal)
O prazo de entrega é 30/06 de cada ano.
Ano passado foi a primeira entrega (fatos contábeis de 2008 com entrega em 30/06/2009)
Quem foi obrigado ano passado foram as empresa do Lucro Real que têm acompanhamento diferenciado da Receita.
Foram as grandes empresas (cerca de 8.200).
Nesse ano de 2010 quem vai entregar ? Todas as empresas do Lucro Real (cerca de 120.000).
Abraços
Flávio Pitta
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