Pessoal Boa Tarde!

Alguém tem algum posicionamento a respeito da resolução 13 2012 (Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior).

§ 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

Forma de calculo do item acima, alguma regulamentação?

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Vejam o que já foi publicado no blog a respeito da Resolução 13/2012 em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blog/list?tag=Resolu%C3%A7%C...

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