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Uma leitora relatou-me um caso sobre autuação relativa a uma nota fiscal considerada inidônea:
"Costumo ler seu blog e confesso que cada dia tenho uma surpresa com o tal SPED, recentemente um cliente recebeu um auto de constatação da Secretaria de Estado de fazenda do Rio de Janeiro e a fundamentação era que a NF tratava-se de documento inidôneo pois a empresa deveria emitir NF eletrônica no caso em questão era uma remessa de uma máquina de propriedade da empresa que estava sendo transportada para o Rio de Janeiro para execução de serviços e a empresa é prestadora de serviços e não vende nenhuma mercadoria. Nesse caso você sabe me dizer se há obrigatoriedade da emissão da NF-e?"
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O Protocolo ICMS 42/2009 estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Esse Protocolo foi incorporado às legislações das Unidade da Federação, e define:
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, emsubstituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
(…)
II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
(…)
Enfim, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) tem amparo normativo para a autuação.
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/preciso-emitir-nf-e-e...
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