M.C. perguntou a SET/RN:
"Quais os detalhes e procedimentos a serem tomadas quanto as informações que serão destacadas no arquivo a serem validadas pelo PVA? Me refiro a detalhes de parâmetros no sistema que escrituro? Poderia descrever quais procedimentos do tipo: observar cadastro de fornecedores, clientes e o que mais? Se puder descrever ou me passar onde posso encontrar? Agradeço."
A escrituração fiscal digital substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros em papel:
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Inventário;
IV - Registro de Apuração do IPI;
V - Registro de Apuração do ICMS.
Além de conter outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB, necessárias à apuração do ICMS e do IPI, tais como dados de exportação, crédito, movimentação de combustíveis, e valor agregado.
Assim, a Escrituração Fiscal Digital – EFD, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Secretaria de Estado da Tributação, compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do ICMS, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Considera-se totalidade das informações:
I - às relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços;
II - às relativas a quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros;
III – qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança do ICMS, ou outras de interesse da SET.
Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.
O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações técnicas do leiaute definido no Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, e suas alterações posteriores, e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia, inclusive, do mês civil.
Outra importante fonte de consulta para a geração do arquivo da EFD a ser validado pelo PVA-EFD é o Guia Prático da EFD - Versão 1.0.3, que está disponível no Portal Estadual da SET/RN.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte"