Sem Possibilidade de Constituição da Declaração, no Sped Fiscal? Ajudem.

Bom Dia,

 

           Estou com uma situação meio estranha:- Uma empresa, revendedora no comércio de combustíveis, obrigada a SPED Fiscal, vem declarando mensalmente de Janeiro para cá, "Sem Movimento", ou seja o famoso "Sped Zerado". Por quê? Simplesmente, em virtude de que há alguns anos (Nota¹), estragou o emissor de ECF e em virtude de algumas circustâncias "$" resolveram de "Lá" para "Cá" para de utilizar, algo do tipo; "esperando as coisas melhorarem" (Nota²). Como faziam para vender ou contabilizar as vendas? Simples, voltaram as notas D1 (Consumidor Final), manualmente (Nota³). Esse ano, a empres foi obrigada ao SPED Fiscal, e agora como fara?

           Analisando a situação em profundidade, temos: - Percebe-se que a Nota¹ retrata a obrigatoriedade legal já anterior ao ECF, que em Nota² foi ignorada e continua sendo até hoje. Agora, a Nota³ retrata seriamente o problema:

- Como, de que forma poderá-se constituir o arquivo SPED Fiscal, no que diz respeito aos "Documentos de Saida", com as Notas Manuais, Modelo D1 (Consumidor), e que em 80% dos casos, não tem nem o nome e CPF do cliente final?

 

          Lembrando, como desfecho, que o SPED Fiscal obriga toda documentação estar lastreada CNPJ ou CPF, assim será que existe alguma maneira de auxiliar essa empresa, em sua declaração? Pois neste momento, está visivel o desastre.

 

Atenciosamente

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