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Prezados
Gostaria de um esclarescimento devido a Substituição Triburária no simples nacional:
Como o precisto no Artigo 13 do capítulo IV Seção I da Lei complementar 123 de 2006, as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária devem ser recolhidas ao Estado.
Posto isso indaga-se:
No estado de Minas gerais, qual o Código de receita que devemos utilizar?
Qual a Data Limite para o recolhimento dessa obrigatoriedade?
Aguardo contato dos nobres Colegas
Atenciosamente
Renato Henrique Miranda
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Prezado Renato, neste caso sugiro acionar uma consultoria como FISCOSoft por exemplo. Abs.
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