Prezados

Gostaria de um esclarescimento devido a Substituição Triburária no simples nacional:

Como o precisto no Artigo 13 do capítulo IV Seção I da Lei complementar 123 de 2006, as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária devem ser recolhidas ao Estado.

Posto isso indaga-se:

No estado de Minas gerais, qual o Código de receita que devemos utilizar?

Qual a Data Limite para o recolhimento dessa obrigatoriedade?

Aguardo contato dos nobres Colegas

Atenciosamente

Renato Henrique Miranda

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Prezado Renato, neste caso sugiro acionar uma consultoria como FISCOSoft por exemplo. Abs.

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