Boa tarde.

Prezados, venho novamente solicitar auxílio aos amigos. Em caso de 'sinistro', seja roubo, perda total, ou perda parcial. Resumidamente, não podemos cancelar a nota fiscal que estava envolvida no sinistro, pois ela é exigida pela transportadora, temos aí débito de ICMS. É feito nota fiscal para acobertar a mercadoria ao 'retornar' à filial, havendo o crédito do ICMS. Chegando na empresa, há necessidade de fazer nota fiscal para 'enviar' os materiais à sucata? Havendo um débito de mercadoria que foi perdida? Sem entrar nos méritos de B.O., documentação para transportadora e afins.

 

 

Desde já agradeço.

 

 

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Leomar,

 

Se vc sucateou uma mercadoria que foi objeto de sinistro, deve emitir nf de saída sim, inclusive para baixar o estoque e estornar os impostos creditados. O fisco não admite que vc continue com o crédito de um produto que não vendeu tributado na saída.

 


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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
geraldo.nunes@yahoo.com.br

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