Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Boa tarde.
Prezados, venho novamente solicitar auxílio aos amigos. Em caso de 'sinistro', seja roubo, perda total, ou perda parcial. Resumidamente, não podemos cancelar a nota fiscal que estava envolvida no sinistro, pois ela é exigida pela transportadora, temos aí débito de ICMS. É feito nota fiscal para acobertar a mercadoria ao 'retornar' à filial, havendo o crédito do ICMS. Chegando na empresa, há necessidade de fazer nota fiscal para 'enviar' os materiais à sucata? Havendo um débito de mercadoria que foi perdida? Sem entrar nos méritos de B.O., documentação para transportadora e afins.
Desde já agradeço.
Tags:
Leomar,
Se vc sucateou uma mercadoria que foi objeto de sinistro, deve emitir nf de saída sim, inclusive para baixar o estoque e estornar os impostos creditados. O fisco não admite que vc continue com o crédito de um produto que não vendeu tributado na saída.
---------------------
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
geraldo.nunes@yahoo.com.br
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por