Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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BOM DIA,
O GAD ATENDE TODOS ESSES REQUISITOS.
ANDREIA
A MULTA EXISTE É DE 5.000 UFEMG O QUE EQUIVALE A QUASE 11.000,00, MAS ELA ACONTECE SOMENTE DEPOIS DO TERCEIRO PEDIDO DE ENVIO.
O PROBLEMA É QUE A FISCALIZAÇÃO COMEÇA A INVESTIGAR TUDO DA EMPRESA, NÃO SOMENTE O SINTEGRA.
ANDREIA
Bom dia Andréia,
Outra dúvida é que na notificação fala que a pedência é com relação as nf-e, preciso enviar todas as notas de entrada (compra) e saída (notas ficais série D) também? Caso precise enviar as série D posso deixar de fazê-las a mão no talão ou tenho que continuar fazendo?
No GAD tenho que fazer o inventário inicial. No inventário coloco a data atual ou do mês de janeiro? Já que está sendo exigido sintegra desde janeiro.
O que são registros 74?
Obrigado.
Boa tarde a todos,
Estou com as seguintes dúvidas no GAD:
No momento de gerar o arquivo sintegra tem a seguinte opção:
Descrição do código de natureza das operações: Informar a natureza das operações, conforme regra contida no item 8.1.2 do Anexo VII do RICMS/MG. As seguintes opções estão disponíveis:
Interestaduais - somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária;
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária;
Totalidade das operações do informante.
Qual delas devo escolher?
No transmissor TED pede autenticação do remetente (código e senha do remetente). Onde consigo esse código e senha?
Totaliudade das operacoes do informante.
Lembrando Bruno que os valores do seu sintegra tem que bater com a apuracao do seu contador.
para nao da divergencia de valores entre vc e o contador. Recomendo mandar o arquivo do sintegra
para o contador verificar se os valores batem e se esta tudo correto. Se for o caso ate ele mesmo
pode transmitir para vc, que acho o mais correto.
No transmissor TED pede autenticação do remetente (código e senha do remetente). Onde consigo esse código e senha?
Mais uma vez, obrigado Roberto.
BOA TARDE,
A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DO SINTEGRA É DO CONTRIBUINTE E NÃO DA CONTABILIDADE E QUANTO AO TED EU TRANSMITO E NUNCA PEDIU SENHA.
GRATA.
boa tarde!
Andreia,
Pelo que eu sei, quanto a senha e o login, se trata do estado de s.paulo, pois o contribuinte fica obrigado a ter as informações disponiveis, mas só transmite quando intimado pelo fisco. (devido ao volume de empresas).
ok
Paulo
Boa tarde,
Estou perguntando a respeito de código e senha porque vi no passo a passo de utilização do transmissor gratuito da Sefaz-MG. Lá está escrito dessa maneira:
2.2.3. Após localizar a mídia (arquivo com as informações a serem transmitidas) e identificar a Unidade de Federação de destino (MG), certifique-se de que está conectado à internet, e clique em “Enviar”. Você visualizará a tela “Autenticação do Remetente”,
Nesta tela de autentucação solicita o código e senha do remetente.
Outra questão é que emito nota fiscal série D. Como sou obrigado a registrar todas as minhas saídas de mercadorias no sintegra, alguém sabe me dizer se posso deixar de fazer as notas série D manualmente ou se continuo obrigado a fazê-las? Pois se continuiar fazendo manualmente eu estaria fazendo a mesma coisa duas vezes.
Obrigado a todos!
Andréia,
Você transmite para Sefaz-MG e utiliza o programa gratuito?
Bom dia.
Alguém poderia me informar como faço os registros 61 e 90 no GAD? Pois quando fui validar o arquivo ocorreu erro nos mesmos.
Desde já agradeço.
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