Para empresas do MT, onde o tratamento tributário não gera direito ao CREDITO do ICMS; são obrigadas a gerar essa informação do CIAP? Também, não está claro para nós se todos os enquadramentos tribuitários devam realizar esse "aprimoramento de informações" ou somente aqueles ques estão sujeitos ao Lucro Real/Arbitrario ou Presumido?