Como Instituição Financeira, tenho a necessidade fazer um de/para das contas do COSIF para as contas da Receita ou posso utilizar as próprias contas do COSIF para o campo 4 do registro I051 no Livro G ?
Olá Eduardo
Primeiramente, as Instituições Financeiras devem escriturar o Livro B (Balancete Diário).
Conforme resposta no site do SPED, não precisam utilizar o I051. Se for preciso utilizar, deve preencher o campo 3 do I051 com 20 - Banco Central do Brasil (Cosif) - e referenciar com este Plano de Contas.
Entendo que no seu caso, o Plano de Contas (I050) já está de acordo com o COSIF, por isso, não vejo necessidade do registro I051.
Oi Aline,
Obrigado pela informação... Em todo caso terei de informar o registro I050 devido que utilizamos o COSIF como referência mais acrescentamos muitas outras contas analiticas internas.
Quanto a escriturar o Livro B, é mesmo necessário ??
O Banco Central determina que as Instituições Financeiras encerrem balancetes diariamente, e na ECD esse tipo de escrituração só é possível através do Livro B.