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Todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão dispensadas da apresentação da EFD-Contribuições (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)?
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Somente as pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas seja igual ou inferir a R$ 10.000,00 (dez mil reais) estão desoneradas da entrega a EFD-Contribuição, conforme o artigo 5.º da Instrução Normativa da RFB n.º 1.252/2012.
Entretanto, haverá obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite mencionado for ultrapassado, permanecendo a obrigação da entrega em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
Fonte: Boletim Informativo Systax (www.systax.com.br)
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