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Qual o prazo de entrega e quais procedimentos devem ser observados na EFD-Contribuições pelas empresas optantes pelo lucro presumido?
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As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, segundo a Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012, ficam obrigadas a escrituração do PIS/Pasep e COFINS, na EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir julho de 2012.
De acordo com o ADE COFIS n.º 20/2012, a escrituração da pessoa jurídica optante pelo lucro presumido será efetuada de forma consolidada mediante a utilização dos registros "F500" e/ou "F510", quando escriturada pelo regime de caixa, ou dos registros e "F550" e/ou "F560", quando escriturada pelo regime de competência.
Deverão ser escrituradas na EFD-Contribuições o valor total dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de seu recebimento ou não.
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ficam dispensadas da entrega da EFD-Contribuições em relação aos meses em que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero. Nesse caso, deverão efetuar o preenchimento do registro 0120 para indicação no mês de dezembro dos meses dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições.
Fonte: Boletim Informativo Systax (www.systax.com.br)
Prezados,
É importante salientar que, embora a obrigatoriedade da EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido esteja definida a partir da competência de julho de 2012, se a mesma empresa possuir contribuições previdenciárias, mesmo estando no Lucro Presumido, precisa entregar o Bloco P da EFD Contribuições desde a competência de Março ou Abril de 2012, conforme disposto no Guia Prático.
Abraços!
Edson Lima
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