Empresa A efetua alteração de seu endereço perante os órgãos competentes. Como a empresa B que recebeu, dentro do mesmo período, notas fiscais emitidas antes e depois da alteração cadastral deverá informar o cadastro deste fornecedor na EFD-ICMS/IPI?

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As informações cadastrais de todas as pessoas físicas e jurídicas constantes das notas fiscais de entrada e saída de mercadorias do estabelecimento obrigado à entrega da EFD-ICMS/IPI devem ser consignadas no arquivo digital no registro 0150, denominado Tabela de Cadastro de Participante.

A empresa declarante deve gerar um registro 0150 para cada pessoa física ou jurídica envolvida em suas operações comerciais no período da escrituração. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados.

A atribuição do código ao participante é de forma livre pelo contribuinte, não podendo exceder a sessenta caracteres, devendo ser único por participante. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de participante no arquivo da EFD-ICMS/IPI.

O registro 0150 abrange: código de identificação do participante, nome pessoal ou empresarial, código do país, número do CNPJ ou CPF, número da Inscrição Estadual, código do município, registro na SUFRAMA, logradouro, número, dados complementares do endereço e o bairro.

Como se vê, o número do RG, quando tratar-se de participante pessoa física, não deve ser informado. 

De acordo com o Guia Prático da EFD versão 2.09, na hipótese de alteração cadastral, no registro 0150 serão informados os dados atuais do participante. Neste caso, deverá constar ainda do arquivo da EFD-ICMS/IPI o registro 0175, composto pelas informações do participante anteriores à atualização, discriminadas conforme o número do campo correspondente no registro 0150 (campos de 03 a 13) e a data da atualização.

Fonte: Boletim Informativo Systax (www.systax.com.br

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