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Dúvida enviada para Luiz Augusto Dutra da Silva - Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte
"Estou enviando mensamente o SPED FISCAL, é necessário ficar enviando o SINTEGRA?”
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Resposta à consulta:
Prezado Consulente,
Os estabelecimentos obrigados à EFD ficam dispensados da entrega dos arquivos do SINTEGRA, a partir da data em que derem início ao envio dos arquivos da EFD, consoante art. 3º, da Portaria Nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2012, disponível no item Legislação do Menu EFD do Portal Estadual da SET/RN, que pode ser acessado através do link abaixo, e cuja consulta recomendamos, antes de entrarem em contato com a SET/RN, a fim de que possamos otimizar nosso atendimento.
http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/efd/gerad...
Pela compreensão,
desde já agradecemos.
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Luiz Augusto Dutra da Silva
Assessor de Relações Federativo-Fiscais
Representante Substituto Cotepe/ICMS-RN
Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte
Cotepe/ICMS-RN
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