Prezado Sr. José Adriano,
Bom dia!

Gostaria de saber se já existe alguma previsão para as empresas exportadoras de frutas serem obrigadas a implantar a NF-e e entregar o EFD.

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Olá Altemir,

A obrigatoriedade da NF-e é a prevista nos Protocolos 10/07 e 42/09, logo, se as atividades executadas por esta exportadora não estavam enquadradas no Protocolo 10/07 e se o CNAE dela não estiver listado no Protocolo 42/09, bem como ela não realizar operações interestaduais ou para órgãos públicos, não há ainda previsão de obrigatoriedade.

Quanto a EFD, o que vale é a lista de estabelecimentos publicada pelos Estados. Veja o post: SPED Fiscal: Obrigatoriedade da EFD para 2010 - Atualizado em 04/01...

Abraços.

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