A obrigatoriedade da NF-e é a prevista nos Protocolos 10/07 e 42/09, logo, se as atividades executadas por esta exportadora não estavam enquadradas no Protocolo 10/07 e se o CNAE dela não estiver listado no Protocolo 42/09, bem como ela não realizar operações interestaduais ou para órgãos públicos, não há ainda previsão de obrigatoriedade.