Por favor, preciso de um texto ajudando a colocar responsabilidade a contadores e não só para os sistemas de vendas de ECF. Temos cliente em Rondonia q o contador simplesmente se omitiu totalmente, mesmo o sistema dele pegando pelo sintegra os dados para gerar o SPED FISCAL... podem me ajudar com algum texto para nosso cliente ?

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Respostas a este tópico

Cara Cláudia, boa tarde!

A responsabilidade pode ser atribuída aos que tem a responsabilidade de produzir, assinar digitalmente e informar os dados das empresas às administrações tributárias, seja através da NF-e, EFD, ECD ou qualquer outra obrigações acessórias.

Sendo assim, qualquer que seja a resposta que te darei, será circunstancial.

Verifique quem tem a responsabilidade de assinar (via certificado digital ou procuração eletrônica) na Seção 5 - Da assinatura com certificado digital, do Guia Prático EFD - Versão 1.0.6.

Estou à disposição.

Abs,
Cláudia,

Independentemente de qualquer coisa, se ele é o contador da empresa e assina os balanços, ele tem responsabilidade solidária no assunto.
Silvio, obrigado por seu retorno.
Mesmo a contabilidade q eles usam ( MasterMaq ) já estar fazendo o Sped Fiscal pelo Sintegra e nosso sistema estar fazendo corretamente o sintegra 2009, as pequenas diferenças de não estar passando no validador do SPED eu acredito q tem q ser a contabilidade a fazer a conciliação e não de nosso sistema. Somos analistas de sistemas e não contadores. Meu sistema não é de contabilidade.
Porisso estou trocando ideias para ver se estou pensando errado. Mas se todos os dados contáveis estão no sistema deles, não vejo como posso ajudar mais do que fazer o sintegra correto, concordam ?
Creio q com 1 simples ligação da contabilidade ao pessoal da Mastermaq a dúvida para terminar o trabalho e validar seria muito simples de ser resolvido.
Silvio, novamente agradeço o seu retorno. Vc é contador ?

Silvio Teixeira Lino disse:
Cláudia,

Independentemente de qualquer coisa, se ele é o contador da empresa e assina os balanços, ele tem responsabilidade solidária no assunto.
Edson, obrigado por seu retorno, vai me ajudar muito. Porém, mesmo o pessoal sabendo agora da responsabilidade, estou tendo q ajudar adepurar coisas q não são de nosso trabalho e fico preocupada porque eu entendo q se os dados estão no sistema contabil, pode haver problemas de consintência nas bases, mesmo eles usando o meu sintegra para passar depois no validador.
Novamente agradeço a sua atenção.

Edson Lima disse:
Cara Cláudia, boa tarde!

A responsabilidade pode ser atribuída aos que tem a responsabilidade de produzir, assinar digitalmente e informar os dados das empresas às administrações tributárias, seja através da NF-e, EFD, ECD ou qualquer outra obrigações acessórias.

Sendo assim, qualquer que seja a resposta que te darei, será circunstancial.

Verifique quem tem a responsabilidade de assinar (via certificado digital ou procuração eletrônica) na Seção 5 - Da assinatura com certificado digital, do Guia Prático EFD - Versão 1.0.6.

Estou à disposição.

Abs,

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