Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Pessoal
Boa Tarde!
Gostaria que me fosse esclarecido uma dúvida, para que possamos fazer o EFD correto.
Estamos com a seguinte situação:
Temos “Obras” (Estas Obras não são tratadas como Filiais) em outros estados (PE, PB, BA e SE), as quais efetuam diversas operações de remessas e retornos, assim como transferências, utilizando os CFOP na entrada como 2.949 e 2.154 e Emissão de Notas Fiscais Eletronicas propria a cadas obra, sendo que as inscrições que esses estados possuem são especiais,e utilizam o CNPJ da Matriz (RN).
A Sefaz de cada Estado, correspondente a cada obra, nos autoriza a emitir nota fiscal eletrônica. Emitimos as notas conforme da Sefaz do Estado correspondente. Em todos os Estados emitimos nota fiscal eletrônica, sem exceção. Utilizando o CNPJ da Matriz com a Inscrição Estadual Especial concedida por cada estado.
Exemplo:
Matriz no Estado do RN – 00.111.222/0001.01
Obra (Não é Filial) no Estado de Minas Gerais – com Inscrição Estadual Especial do Estado de MG – utilizando o CNPJ da Matriz 00.111.222/0001.01, na emissão da Nota Fiscal Eletrônica neste estado.
Nossa Dúvida:
As Notas Fiscais emitidas pelas “Obras”(Notas De Saídas) para a “Matriz”(Notas de Entradas) deve ser lançanda no EFD Fiscal da Matriz como Emissão de Terceiro e com a Situação do Documento Regular?
Mesmo utilizando na Emissão das Notas Fiscais o próprio o CNPJ do Matriz?
Gostaria de saber qual o procedimento correto, na geração do Registro C100\Campo 03 e Campo 06.
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Pessoal
Bom Dia!
Estou precisando de ajuda nesta situação.
Obrigada
Denise
Estou com o mesmo problema, só que meu cliente esta em estados diferentes que o seu. Como faço pra gerar p C100 neste caso?
Pessoal,
Tambem estou com a mesma duvida,
Voces podem ajudar?
Os documentos fiscais emitidos pelas "obras" deverão ser informados no EFd da Matriz como sendo EMITIDAS POR TERCEIROS e documento REGULAR se estiver sendo escriturado no mes, ainda que os estabelecimentos tenham o mesmo CNPJ.
Prezados, boa tarde!
Eu tenho uma opinião a respeito. Trabalhei em uma grande empresa que possuía um Estabelecimento Matriz (CNPJ: 00.000.000/0000-00), mas com 3 Inscrições Estaduais para o mesmo CNPJ. Naquele Estado, o conceito de Estabelecimento é a junção de CNPJ + I.E, haja vista que as Inscrições Estaduais "secundárias" concedidas, eram para suportar operações cujo controle deveriam ser diferenciados em função do volume, mas que configuravam, da mesma forma, fato gerador do ICMS.
Sendo assim, o conceito de Estabelecimento naquele Estado levava a minha empresa a ter, para um CNPJ, a obrigação de entregar 3 Sintegra e agora, 3 EFD ICMS/IPI, em função da I.E. Em uma intimação de IN86, tivemos que gerar, a pedido do fisco federal, os arquivos fiscais para cada junção de CNPJ + I.E.
Minha opinião, baseada nesta experiência, é que as obras figuram como "estabelecimentos" contribuintes do ICMS, portanto, possuem vida própria quanto a obrigatoriedade de escriturar seus documentos fiscais. Lembro que muitos tópicos da própria EFD ICMS/IPI possui chave de validação CNPJ + I.E corroborando com o entendimento exposto acima.
Legislação à respeito não encontro em lugar nenhum. Cabe Consulta Tributária no Estado de origem.
Abraços!
Edson Lima
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