Referente à obrigatoriedade dos registros e campos do SPED FISCAL, o que significam as anotações: "O" e “OC”?

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Referente à obrigatoriedade dos registros e campos do SPED FISCAL, o que significam as anotações: "O" e “OC”?

A anotação “O” significa que o campo deverá ser preenchido mesmo se não houver informação, que nesse caso será preenchido com 0 (zero), e a anotação “OC”, será preenchida quando houver informação.

Se especificado “O” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser sempre apresentado.

Se especificado “O(...)” na coluna de obrigatoriedade, significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o registro deve ser apresentado.

Se especificado “OC” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser apresentado sempre que houver informação a ser prestada.

Se especificado “N” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro não pode ser apresentado.

As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil do informante do arquivo constam do item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações.

É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.

Fonte: Systax

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