Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Olá! Tenho um cliente, empresa enquadrada no Lucro Real, que incorporou uma outra empresa em 12.01.2010 tributada pelo Simples. Infelizmente o SPED Contábil não foi entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
São 2 os questionamentos:
1 - A empresa incorporada, optante do Simples, não precisa entregar o SPED Contábil certo?
2 - A incorporadora, incorre em que penalidade com a entrega em atraso do sped contábil?
Grato pela atenção,
Umberto
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Bom Dia Daniel!
A respeito dessa incorporação que realizei no ano passado, neste ano estou tendo que entregar o restante do perído de 2010 da empresa incorporadora. Infelizmente, quando vou validar o aquivo no SPED o mesmo me retorna erro dizendo que não pode validar períodos fracionados.
Você tem idéa de como esse arquivo deve ser gerado?
O primeiro período entregue foi de 01.01.2010 até 12.01.2010 (data do evento da incorporação). Agora esou tentando entregar o período de 13.01.2010 até 31.12.2010.
Grato pela atenção,
Umberto
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