Olá! Tenho um cliente, empresa enquadrada no Lucro Real, que incorporou uma outra empresa em 12.01.2010 tributada pelo Simples. Infelizmente o SPED Contábil não foi entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

 

São 2 os questionamentos:

 

1 - A empresa incorporada, optante do Simples, não precisa entregar o SPED Contábil certo?

 

2 - A incorporadora, incorre em que penalidade com a entrega em atraso do sped contábil?

 

Grato pela atenção,

Umberto

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Umberto boa tarde

Primeiro a empresa incorporada não precisa efetuar a entrega uma vez que a mesma é do SIMPLES. Ja para a incorporadora ela cai na situação especial, sendo que assim a informação teria que ter enviado logo após o evento, portanto você terá que efetuar a entrega em atraso.

Abraços
Boa Tarde Daniel!

Você tem notícia da geração de multas para o caso de entregas em atraso do SPED?
Ou a Receita dará colher de chá nesses casos por enquanto?

Um abraço,
Umberto
Umberto

Por enquanto eu não ouvi dizer nada em relação a aplicação da multa, mas não significa que não será aplicada mais tarde.

O melhor é estar sempre preparado para arcar com esse valor.

Abraços

Bom Dia Daniel!

A respeito dessa incorporação que realizei no ano passado, neste ano estou tendo que entregar o restante do perído de 2010 da empresa incorporadora. Infelizmente, quando vou validar o aquivo no SPED o mesmo me retorna erro dizendo que não pode validar períodos fracionados.

 

Você tem idéa de como esse arquivo deve ser gerado?

 

O primeiro período entregue foi de 01.01.2010 até 12.01.2010 (data do evento da incorporação). Agora esou tentando entregar o período de 13.01.2010 até 31.12.2010.

 

Grato pela atenção,

Umberto

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